segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Regimento Eleitoral para as eleições do DCE-UFSM - 2013




UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES

Regimento Eleitoral para as eleições do DCE-UFSM - 2013

Capítulo I – Das Eleições e dos Eleitores

Art. 1° - O presente regimento estabelece as normas das eleições para os cargos eletivos do Diretório Central dos Estudantes – DCE – UFSM, órgão máximo de representação estudantil da UFSM.
Art. 2° - São eleitores todos os estudantes regularmente matriculados.

§ 1° - As eleições são diretas, universais, por voto secreto e presencial em urna.
§ 2° - São estudantes todos aqueles que estão devidamente matriculados nos cursos de graduação, aqueles que se enquadram nas categorias “Aluno Especial I” e “II”, os estudantes do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria e do Colégio Politécnico de Santa Maria, Colégio Agrícola de Frederico Westphalen, bem como os estudantes matriculados na modalidade educação à distância.

Art. 3° - Estudantes com mais de uma matrícula regular terão direito a um (1) voto.

§ 1° Caso as matrículas sejam de anos diferentes, valerá a mais antiga;
§ 2° Caso as matrículas sejam do mesmo ano, valerá a matrícula de ingresso através do vestibular.

Art. 4° - As eleições serão realizadas conforme o seguinte calendário:

·         Publicação do edital pela Comissão Eleitoral: dia 03 de outubro de 2013.

·         Inscrição de chapas: dia 23 de outubro de 2013, das 19 h às 21 h, na sede (central) do DCE-UFSM;
·         Data da divulgação da verificação da documentação das chapas, pela Comissão Eleitoral: dia 24 de outubro, a partir das 09 horas, na sede do DCE-UFSM, sendo publicado no site UFSM e blog DCE- UFSM;
·         Data limite para as chapas regularizarem a documentação e demais exigências da comissão eleitoral: dia 25 de outubro de 2013, das 19 h às 21h, na sede do DCE-UFSM;
·         Período para campanha eleitoral: de 28 de outubro de 2013 a 12 de novembro de 2013, até as 23:59 horas.
·         Data da eleição: 13 de novembro de 2013;
·         Data limite para apresentação de recursos: dia 18 de novembro de 2013;
·         Homologação final do resultado e posse da chapa eleita: dia 20 de Novembro de 2013.

§ 1° no período da campanha eleitoral, deverão ser realizados seis debates pela comissão eleitoral, sendo: no campus Santa Maria, Rádio Universidade, CCSH (centro), campus Frederico Westphalen, Palmeira das Missões e Silveira Martins.
§ 2° É obrigatória a participação de todas as chapas nos debates promovidos pela Comissão Eleitoral, sob pena de impugnação devido à ausência. No dia 23 de outubro a Comissão Eleitoral divulgará as normas e horários de cada debate.

Capítulo II – Da Comissão Eleitoral

Art. 5° - O processo eleitoral é coordenado por uma comissão formada por 7 estudantes, sendo que um (1) indicado pela diretoria do DCE e 6 eleitos pelo CEB;
Art. 6° - Compete à Comissão Eleitoral:
I – Cumprir e Fazer cumprir este regimento;
II – Tornar públicas as suas resoluções e as chapas inscritas;
III – Editar normas complementares a este regimento, quando necessário;
IV – Garantir materialmente os processos estipulados por este regimento;
V – Determinar punições, se necessário, para garantir que as chapas cumpram este regimento.
VI – Verificar se as chapas satisfazem as exigências do capítulo III deste regimento e deferir ou indeferir as inscrições.
Art. 7° - A Comissão Eleitoral elegerá um presidente, reunir-se-á sempre que necessário, com no mínimo quatro membros, e deliberará por maioria simples, com voto declarado e aberto;
Art. 8° - A Comissão Eleitoral deverá cadastrar para o dia de votação, dois delegados por mesa eleitoral, assim determinados mesários.

Capítulo III – Das Chapas e do Registro

Art. 9° - As chapas deverão registrar-se junto à comissão eleitoral;
Art. 10° - o pedido de registro das chapas junto à Comissão Eleitoral deverá estar acompanhado da listagem completa de seus membros, respectivos cursos, matrículas, cargos e assinaturas, além de fotocópias dos respectivos documentos de identidade e do comprovante de matrícula no segundo semestre letivo de 2013.
Art. 11° - Cada chapa deverá conter na nominata:
I - no mínimo 45 estudantes (preenchendo todas as vagas de titular e suplente no Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho de Curadores, Conselho Editorial da UFSM, além dos Conselhos Municipal de Transportes e Saúde).
II - no máximo 90 estudantes;
III – o preenchimento de no mínimo dois (2) membros para a coordenação geral, a coordenação de organização, a coordenação de finanças e a coordenação de comunicação;

§ 1° um membro da diretoria poderá acumular um cargo de representação como conselheiro no CEPE, CONSUN ou Curadores, além do CMT, o mesmo caso é aplicado para o CMS. Porém, é vedada a participação em mais de um conselho superior da UFSM por uma mesma pessoa.
§ 2° no caso de haver mais de 90 pessoas na nominata, a Comissão Eleitoral selecionará os 90 primeiros da lista de inscrição. Os demais serão excluídos.

Art. 12° Não podem concorrer a cargos eletivos:
I - estudantes que não estejam regularmente matriculados nesta universidade;
II – Estudantes que estejam com a matrícula trancada;
III – Estudantes que estejam em condições de concluir seus cursos antes do término de sua gestão, como comprovado através de sua matrícula.
IV – estudantes de pós-graduação.
Art. 13° - Após o encerramento do prazo de inscrição de chapas, a Comissão Eleitoral reunir-se-á para apreciá-las, divulgando aquelas que atenderem aos dispositivos deste regimento e as irregularidades, se houver, no dia 24 de outubro de 2013, às 19h, na sede do DCE-UFSM;
Art. 14° - No caso de não aprovação de alguma chapa, a mesma deverá regularizar sua situação no dia 24 de outubro de 2013, das 19h às 21h, na secretaria do DCE-UFSM.
Art. 15°- É vedado aos membros da Comissão Eleitoral participar de qualquer chapa que concorra à diretoria, bem como fazer qualquer tipo de propaganda para as mesmas;
Art. 16° - É obrigatório que 30% da nominata da chapa seja composta por mulheres.

Capítulo IV – Das mesas eleitorais e suas atribuições

Art. 17° - Cada centro de ensino deverá conter no mínimo uma urna. Cabe à Comissão Eleitoral colocar outras de acordo com as peculiaridades de cada centro;
Art. 18° - Cada mesa eleitoral será composta por dois mesários, nomeados pela comissão eleitoral por meio de edital.

§ 1° os componentes da mesa deverão estar identificados unicamente com crachás cedidos pela comissão eleitoral durante o período em que estiverem em função do processo eleitoral;
§ 2° em cada urna deverá conter no mínimo dois membros da mesa;
§3° - no caso de não haver o número mínimo de componentes, a comissão eleitoral deverá ser notificada e suprir a falta.

Art. 19° - Durante o processo de votação, caberá à mesa eleitoral:

a) Verificar a documentação de cada votante e colher a assinatura dos mesmos;
b) Garantir o sigilo e integridade da urna, bem como a ordem no recinto;

parágrafo único – os integrantes da mesa não poderão participar de nenhuma chapa e nem fazer boca de urna.

Capítulo V – Do material para votação e apuração

Art. 20° - A Comissão Eleitoral providenciará o material de votação e entregará aos mesários, juntamente com cópia do regimento eleitoral.
Art. 21° - Serão adotados os seguintes materiais para votação e apuração:

a) Folha de ata das mesas eleitorais;
b) Folha de ata de apuração das eleições;
c) Lista da relação de votantes, fornecidas pela UFSM, para as assinaturas dos votantes;
d) Urnas com garantia de inviolabilidade;

Capítulo VI – Da votação

Art. 22°- A votação ocorrerá das 8h30min às 19h nas urnas em cujos locais onde não há aulas no período noturno, e das 8h30min às 21h, onde há aulas também no período noturno.
parágrafo único – as urnas serão fechadas pelos mesários no horário de termino da votação.

Art. 23° – Os estudantes da modalidade EAD exercerão seu direito de voto na urna localizada no CCSH - Centro, prédio da Antiga Reitoria;
Art. 24° - A Comissão Eleitoral deverá divulgar todos os locais de votação, a lista de estudantes votantes por local e seus horários de funcionamento com antecedência de 48 horas do dia da eleição;
Art. 25° - O eleitor poderá votar mediante a apresentação de algum dos seguintes documentos: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, carteira de trabalho, carteira do DCE da UFSM ou carteira da biblioteca da UFSM.
Art. 26° - O eleitor somente poderá votar na urna onde seu nome constar na lista de votação.
Art. 27° - No recinto da mesa eleitoral não poderá haver propaganda de qualquer chapa e só poderão permanecer no local as pessoas devidamente credenciadas conforme este regimento. Está proibida a boca de urna.
Parágrafo único – não será tolerado qualquer ato de coerção ou sedução de eleitores.

Capítulo VII – Da fiscalização e dos protestos

Art. 28° - A fiscalização será feita pela comissão eleitoral e pelos fiscais das chapas;

§ 1° os candidatos são fiscais natos;
§ 2° os fiscais deverão estar regularmente matriculados na UFSM e credenciados na mesa;
§ 3° só poderá haver um fiscal de cada chapa, que poderá ser substituído sempre que a chapa desejar.

Art. 29° - Qualquer fiscal poderá requerer ao presidente da mesa eleitoral o registro em ata de protesto de irregularidade que entende ter ocorrido.
Art. 30° Após o período da votação as urnas deverão ser lacradas pelos mesários - na presença dos componentes da mesa e dos fiscais, obrigatoriamente – e encaminhadas, após a chegada da comissão eleitoral no local da votação, para a sede do DCE-UFSM, onde ocorrerá a apuração.
Parágrafo Único: no caso das urnas dos campi de Palmeira das Missões e Frederico Westphalen, a apuração deverá ser realizada no Diretório Acadêmico que compõe a Comissão Eleitoral, com a presença do representante local da Comissão Eleitoral e fiscais das respectivas chapas. Após a apuração, o resultado deverá ser enviado via e-mail com a cópia da ata da contabilização dos votos digitalizada.
Art. 31° - A apuração dos votos ficará a cargo da Comissão Eleitoral, garantida a fiscalização pelas chapas, podendo a Comissão solicitar o auxílio dos mesários;

§1° As atas das urnas deverão ser verificadas e julgadas antes da contagem dos votos da mesma.
§ 2° A Comissão Eleitoral poderá determinar a substituição do fiscal que estiver prejudicando os trabalhos;

Art. 32° - caso houver diferença entre o número de votos e número de assinaturas, a comissão eleitoral decidirá sobre o assunto.
Parágrafo único – estará sujeita à impugnação a urna que:

a) Apresentar número de assinaturas 5% superior ao número de votos;
b) Apresentar número de votos 2% superior ao número de assinaturas.

Art. 33° Após a apuração, a Comissão Eleitoral reunirá para lavrar a ata de apuração, que deverá conter:

a) Número de votos (válidos, total e por chapa);
b) Número de votos nulos;
c) Número de votos brancos;
d) Protestos, caso houver.

Art. 34 – Após lavrar a ata de apuração, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado extraoficial.

Capítulo VIII – Dos recursos

Art. 34° - Na hipótese de qualquer inconformidade quanto ao desenrolar ou resultado do pleito, poderá ser apresentado protesto junto à Comissão Eleitoral, após a promulgação do resultado extraoficial. Será competente para julgá-lo a própria Comissão Eleitoral.
Art. 35° - Cabe recurso ao Conselho de DA’s da decisão da Comissão Eleitoral, desde que protocolado na secretaria do DCE até a data limite do dia 20 de novembro de 2013.

Capítulo IX – Das disposições finais

Art. 36° - Toda propaganda eleitoral se encerrará impreterivelmente às 23:59 horas do dia anterior da eleição.
Art. 37° Os casos omissos deste regimento serão julgados pela Comissão Eleitoral.
Art. 38° - O presente regimento entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho de Diretórios Acadêmicos.


Atenciosamente


A Comissão Eleitoral




______________________________________________
Carolina Fraga (Presidenta)
Matricula:


______________________________________________
Guilherme Alves Elwanger
Matricula: 2013510214


______________________________________________
Roger Sarquis
Matricula:


______________________________________________
Bruno Aguiar
Matricula:




______________________________________________
João Cavalcanti
Matricula:


______________________________________________
Rubia
Matricula:


______________________________________________
Caroline
Matricula: