sexta-feira, 9 de novembro de 2012

CEPE aprova 34% para estudantes de escola pública no Vestibular

"O medo venceu a esperança", esse foi sentimento da bancada estudantil, do DCE e de todos aqueles que defendem que a universidade pública deve estar a serviço da sociedade e da transformação social, superando as desigualdades. Com a aprovação da Lei de Cotas pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, a UFSM teve a chance de desde já adequar o vestibular ao mínimo exigido pelo Lei, que é de 50%, porém o CEPE, por 23 votos a 16, preferiu adequar o edital ao mesmo percentual de 34% que já destina as cotas de escola pública e racial. Adequando apenas a necessidade, com a lei, de incluir a cota racial dentro da cota de escola pública e reservando dessas cotas 50% para estudantes com renda familiar média de até 1,5 salário mínimo. Os 5% reservados para pessoas com necessidades especiais foram mantidos, a proposta inicial que era de 3,3%, foi corrigida em um documento recebido hoje pela manhã no CEPE, retomando os 5%.

Estudantes debatem adequação à Lei de Cotas na UFSM - Foto: Portal UFSM


Com a Lei 12711/2012 e sua regulamentação, outras universidades aumentaram os percentuais destinados a estudantes de escola pública para 50%, entre elas a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e a Universidade Federal do Espírito Santo. A Universidade Federal da Fronteira Sul, que tem campi no RS, SC e PR, adotou respectivamente 89%, 87% e 86%, adequando a reserva de vagas à porcentagem de estudantes em escola pública em cada Estado, com base nos dados do Censo Escolar de 2012.

Estudantes poderão fazer reopção:
Estudantes inscritos pelas ações afirmativas A (afros), C (escola pública) e E (sistema universal) poderão fazer a reopção de cota entre os dias 14 e 26 de novembro. O candidato que concorre pela cota A e não fizer a reopção, irá concorrer no sistema universal. Já o candidato da cota C que não fizer a reopção irá concorrer pela reserva de vagas para escola pública com renda familiar média de 1,5 salário mínimo.  Candidatos que quiserem desistir do vestibular poderão pedir o reembolso do valor da inscrição.

Conheça o parecer do DCE, elaborado pela bancada estudantil do CEPE:

"O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão recebeu para apreciação o processo 23081.016919/2012-18 da Divisão de Protocolo do Departamento de Arquivo Geral e 339/2012 com parecer 077/2012 da CEPE e 161/2012 da CLN.  Após a análise criteriosa do presente processo, a bancada estudantil levanta as seguintes considerações:

O Brasil atualmente é a sexta economia do mundo, porém continua sendo um dos países com maior desigualdade social do mundo.  Um dos reflexos da desigualdade é o acesso a Universidade Pública, onde pessoas em condições sociais distintas concorrem a mesma vaga, considerando uma igualdade formal e não esta realidade desigual. Neste sentido, O Brasil dá um importante passo para combater as desigualdades quando aprova a Lei 12.711/2012, implementando medidas capazes de tornar o espaço das Universidades Públicas mais democrático. A reserva de vagas de no mínimo 50% para escola púbica com recorte social e étnica é uma medida necessária e emergencial para contribuir para a superação do quadro de desigualdade que vivemos.

O Censo Escolar 2012 do Ministério da Educação verificou que no Rio Grande do Sul 89% dos estudantes do ensino médio estão nas Escolas Públicas, porém nas Universidades Públicas percebe-se que estes estudantes não são maioria, principalmente nos cursos historicamente mais concorridos. Como por exemplo, o curso de medicina da UFSM, que segundo dados do ENADE 2010, 60% dos estudantes estudaram todo o ensino fundamental e médio em escola privada. A grande maioria dos estudantes da escola pública acaba não tendo acesso ao ensino superior e uma minoria tem acesso principalmente pela rede privada.

Temos consciência de que para mudar esse quadro é necessário a redução das desigualdades sociais e um investimento massivo em todos os níveis da educação e a política de cotas (agora como lei) vem como uma das medidas que contribuem neste sentido.

Antes da sanção da Lei 12.711/2012, a Universidade Federal do Pará, a Universidade Federal de Juiz de Fora, a Universidade Federal de São Carlos, a Universidade Federal do ABC/SP, a Universidade Federal Tecnológica do Paraná, a Universidade Federal de São João del Rey/MG, Universidade Federal do Vale do São Francisco, além de vários Institutos Federais, já tinham cotas de 50% para oriundos de escolas públicas e diversas outras já tinham entre 40 a 45%. Após a sanção da lei a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e a Universidade Federal do Espírito Santo aderiram aos 50% para a escola pública, além da Universidade Federal da Fronteira Sul que implementou cotas para oriundos de escola pública com porcentagens equivalentes à porcentagem de estudantes do ensino médio em escolas públicas, sendo 87% no Paraná, 86% em Santa Catarina e 89% no Rio Grande do Sul.

Atualmente, a UFSM reserva 39% das vagas para o programa de ações afirmativas, o que representou em 2007 um avanço significativo no acesso ao ensino superior público e gratuito, essa foi uma decisão impulsionada pelas mobilizações de toda a sociedade e possibilitou que segmentos que historicamente estiveram excluídos pudessem ter direito e oportunidade de ingressar na Universidade. Para além das vagas, a UFSM implementou um sistema de acompanhamento das ações afirmativas para qualificar o programa e possibilitar não apenas o acesso, como também a permanência dos estudantes cotistas. A decisão da UFSM em 2007 tornou nossa universidade referência nacional em relação à democratização do acesso.
Segundo o Relatório de Atividades 2008-2010 do Programa de Ações Afirmativas de Inclusão Social e Racial Prograd/UFSM, “Quanto ao desempenho acadêmico dos cotistas, não se observa discrepância entre a média geral e a obtida pela totalidade dos alunos por cota”, inclusive os estudantes cotista de escola pública apresentam média superior à média geral da universidade.   

No Vestibular 2012, a densidade de candidatos por vaga foi superior para a Ação Afirmativa C (Escola Pública) na totalidade dos cursos, à exceção apenas de dois dos cursos ofertados pela UFSM (Engenharia Acústica e Ciências Sociais Bacharelado Noturno). Podemos citar tais casos:

Arquitetura e Urbanismo: 51,33 Escola Pública – 22,11 Sistema Universal
Administração (Noturno – PM): 11,91 Escola Pública – 3,33 Sistema Universal
Direito Noturno: 38,38 Escola Pública – 19,35 Sistema Universal
Enfermagem (PM): 9,5 Escola Pública – 2,96 Sistema Universal
Engenharia Civil: 35 Escola Pública – 15,4 Sistema Universal
Engenharia Elétrica: 15,92 Escola Pública – 6,16 Sistema Universal
Fisioterapia: 26,9 Escola Pública – 9 Sistema Universal
Medicina Veterinária 27,05 Escola Pública – 12,18 Sistema Universal
Odontologia: 30,36 Escola Pública – 14,95 Sistema Universal
Psicologia: 45,40 Escola Pública – 16,94 Sistema Universal

Esses dados demonstram a necessidade de avançar no percentual disponível para a reserva de vagas, possibilitando um maior equilíbrio, tendo em vista a grande demanda dos estudantes oriundos de escolas públicas.

Referente à Lei 12711/2012, ao Decreto 7824/2012 e Portaria Normativa do MEC 18/2012, a proposta apresentada pela Prograd na folha 2 segue a orientação legal, porém nos causa estranheza que tal metodologia não foi adotada na divisão de vagas apresentada anexa ao processo às folhas 7 a 10. Na tabela de amostra foi utilizada uma metodologia diferente da proposta na legislação, reservando dentro dos 34% propostos para egressos de escolas públicas, 50% para a cota de pretos e pardos, com um recorte social de 40% para estudantes com renda bruta per capita de até um salário mínimo nacional e meio e 60% com renda bruta per capita superior à um salário mínimo nacional e meio. Portanto consideramos a retificação do parecer anterior contraditória, visto que os cálculos contidos nas previsões não condizem com a metodologia descrita neste mesmo documento.

A proposta encaminhada pela Prograd defende que 5% das vagas da cota universal (66%) sejam para estudantes com Necessidade Especiais (Ação Afirmativa B), totalizando 3,3% do total de vagas oferecidas pela UFSM. O atual edital do Vestibular destina 5% dessas vagas à pessoas com necessidade especiais. A cota para PNE é um dos maiores avanços da UFSM, sendo nossa universidade nacionalmente reconhecida como referência na inclusão de pessoas com necessidades especiais. Não é possível que o CEPE aceite reduzir em mais de um terço o total de vagas destinadas a Ação Afirmativa B, o que representaria um retrocesso imenso. O parecer de vista propõe que seja mantido o total de vagas destinada a Ação Afirmativa B, considerando que das vagas não destinadas à adequação à Lei 12711/2012 (50% do total de vagas), 10% sejam destinadas a Ação Afirmativa B, o que corresponde a 5% do total de vagas ofertadas pela UFSM.

Considerando as justificativas expostas acima e o entendimento do papel da UFSM na redução das desigualdades sociais, esse parecer propõe a alteração de 34% de reserva de vagas para escolas públicas previsto na proposta inicial para 50%.

A proposta inicial indica 40% dos 34% de vagas destinadas aos estudantes de escola pública sejam reservados a estudantes autodeclarados pretos e pardos. Este percentual foi utilizado para evitar a redução do número de vagas já existentes. Visando novamente um maior equilíbrio, este parecer propõe que o recorte racial para pretos e pardos seja de 30% dentro dos 50% para estudantes egressos de Escola Públicas, divididos entre estudantes com renda de até 1,5 salário mínimo nacional e mais de 1,5 salário mínimo nacional. Tal adaptação garante um percentual de vagas reserva de vagas para por autodeclarados pretos, pardos de no mínimo 15%, sendo este percentual proporcional à população de pretos e pardos autodeclarados do Rio Grande do Sul no Censo do IBGE de 2010, que é de 16,4%.

Este parecer é de que a UFSM pode aprovar a retificação do edital do vestibular, com as devidas alterações propostas pelo parecer de vista:


Santa Maria, 9 de novembro de 2012

Adriele Marlene Manjabosco – Relatora de Vista"